quinta-feira, 27 de junho de 2013

Espécie de vespa põe ovos em presas e abandona ninho









Entre mais de 1 milhão de espécies de insetos catalogados pelos cientistas em todo o mundo, o Rio Grande do Sul conta com exemplos curiosos em sua fauna nativa. É o caso da vespa da família Sphecidae conhecida como vespa-solitária, encontrada facilmente na Fronteira Oeste do estado.
Essa espécie ganhou esse apelido porque não vive junto de outras vespas em colônias, por exemplo, e abandona o ninho após colocar os ovos, sem nunca mais ter contato com a prole. Isso não significa, contudo, que as fêmeas não tenham cuidados “maternais” com as crias.
As vespas-solitárias constroem ninhos em tocas no solo, para onde levam aranhas e outros insetos que são presos e imobilizados com substâncias injetadas pelo ferrão. Em cima das presas, depositam seus ovos e fecham o ninho com areia. Quando as larvas eclodem, se alimentam das presas que foram deixadas ali pela mãe. Quando estão adultas, saem do ninho.
Há cerca de 100 mil espécies de vespas conhecidas pelos cientistas, distribuídas por todas as áreas do planeta, com exceção das regiões mais geladas. Grande parte delas apresenta características em comum, como dois pares de asas, começo do abdômen alongado e ferrão, uma exclusividade das fêmeas.

Elas podem ser classificadas de acordo com sua organização social em solitárias e sociais, comumente conhecidas como marimbondos. Essas últimas vivem em ninhos, que podem ser encontrados em árvores e beirais de casas. No Brasil, há os dois tipos de espécies.
As vespas fazem parte de uma grande classe de animais invertebrados, os insetos. Cerca de 80% da fauna terrestre é formada por insetos. Os cientistas estimam que exista pelo menos 4 milhões de espécies ainda desconhecidas.
A professora Helena Piccoli, do Laboratório de Ecologia de Insetos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), diz que faltam no estado estudos que ajudem a conhecer melhor essa diversidade. “Para se ter uma ideia, 63% do nosso território é coberto pelo bioma pampa e estudos de insetos nessa área são incipientes”, afirma a pesquisadora.

Fonte: G1/2013

terça-feira, 25 de junho de 2013

Ameaçado de extinção, panda vermelho é recuperado por zoo de Washington

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O Zoológico Nacional de Washington, nos Estados Unidos, chegou a anunciar no seu Twitter que tinha perdido um panda vermelho ("Ailurus fulgens") macho poucas semanas depois de ter sido exposto ao público. Rusty, que fará um ano em julho de 2013, foi recuperado em menos de 24 horas "são e salvo". O panda vermelho é um pequeno mamífero com pelagem castanho-avermelhada que vive em árvores e bambuzais do Himalaia e do Sudoeste da China. Depois que 30% da população foi dizimada nas últimas três décadas, a espécie foi classificada como "vulnerável" pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês) - atualmente, há menos de 10 mil indivíduos na natureza Leia mais Abby Wood/The Smithsonian National Zoo/Reuters
 
O Zoológico Nacional de Washington, nos Estados Unidos, recuperou um de seus pandas vermelhos nesta segunda-feira (24), horas depois de seu misterioso desaparecimento que foi publicado em uma nota na conta do zoo no Twitter.
Rusty, um macho de quase um ano, havia desaparecido na noite de domingo no popular Parque Zoológico Nacional, administrado pelo Instituto Smithsonian, em Washington.
Mas poucas horas depois, o zoo anunciou pelo Twitter, mas sem dar detalhes, que Rusty tinha sido recuperado e estava "são e salvo" a caminho de seu abrigo.
"Muito obrigado a todos os que nos ajudaram a procurá-lo e encontrá-lo!", acrescentou.
Em seu site, o zoológico informou que Rusty - que faz aniversário em julho - tinha sido instalado em um setor relativa à Ásia no começo do mês para que acasalasse com a panda vermelha Shama. Rusty chegou ao Zoológico Nacional de Washington DC vindo do Lincoln Children's Zoo em Nebraska, região Centro-Norte do país.
Os pandas vermelhos, que não devem ser confundidos com os pandas gigantes da China, são pequenos mamíferos nativos do Himalaia e do sudoeste da China, que vivem em árvores. Rusty ganhou esse nome por causa da pelagem marrom avermelhada.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Biólogo e análises clínicas: A guerra fria entre formações profissionais

 

Por: Carlos Gilberto Melchior Rodrigues Sansalone Ferrari
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Briga entre biólogos X farmacêuticos
 

O biólogo nas análises clínicas enfrenta um tabu: farmácia e biomedicina querem vetar sua atuação. Os biólogos defendem que são legitimamente habilitados e têm competência para exercer análises clínico-laboratoriais, mas profissionais e conselhos de farmácia e biomedicina tentam vetar judicialmente essa atuação, surgindo, assim, uma verdadeira “guerra fria” entre essas áreas. Afinal, qual tem mesmo competência e legitimidade para atuar nos laboratórios?

 Os argumentos de quem é contra

      - Biomedicina

O Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) 1ª Região, do Distrito Federal, tem uma página interna em seu site intitulada “Biólogos Fora das Análises Clínicas”, que reprime veementemente a atuação do biólogo em análises clínicas e diz que certas atribuições são exclusivas do CRBM, expondo uma decisão jurídica de juiz federal:
“(...) o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de caber tão-só ao Conselho de Biomedicina a fiscalização da aludida atividade (juiz Aloísio Palmeiras Lima). Julgo o pedido procedente para declarar a nulidade da resolução 10/06 do CFB no que pertine à conferência de atribuição ao biólogo de realizar análises clínico-laboratoriais e condenar o réu a não editar ato normativo com o mesmo conteúdo sob pena de multa de R$1.000,00"

Juíza Federal Raquel Soares Chiarelli, 21ª Vara do Distrito Federal. (Internet: http://www.crbm1.com.br/biologos_fora.asp. Acesso: 7 de junho, 2013)

 A decisão ainda discorre sobre a possibilidade de multa, caso o Conselho Regional de Biologia emita qualquer autorização para biólogos atuarem e responderem por laboratórios.

      - Farmácia

Na mesma linha de argumentação, o Conselho Regional de Farmácia do Ceará lançou um comunicado de título “Biólogos não podem exercer análises clínicas”, em 2010, que interpreta a seu favor uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Observa-se que a justificativa é baseada no trecho a seguir, principalmente na parte em negrito do texto:

“As análises clínicas são inerentes apenas aos médicos (patologista), farmacêuticos e biomédicos(...).
       

O intérprete maior já pacificou o tema:
STF - Supremo Tribunal Federal
Rp – REPRESENTAÇÃO 1256/DF
DJ 19-12-1985 PP-23622 EMENT VOL-01405-01 PP-00107
Relator OSCAR CORRÊA
 Ementa REPRESENTAÇÃO - PORTADORES DO DIPLOMA DE CIENCIAS BIOLÓGICAS, MODALIDADE MÉDICA. NÃO É POSSIVEL RESTRINGIR-LHES O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANÁLISE CLÍNICO-LABORATORIAL ENQUANTO O CURRÍCULO DA ESPECIALIDADE CONTIVER AS DISCIPLINAS QUE O AUTORIZAM (...).”

(Internet: http://www.crfce.org.br. Acesso: 7 de junho, 2013)

 Nesse caso, a justificativa é infundada. Essa representação foi feita para defender que os biomédicos também têm o direito, competência e legitimidade para atividades de análise clínico-laboratorial e dispõe sobre outros temas. Além de não fazer qualquer menção, em momento algum, sobre o impedimento do biólogo em fazer análises clínicas, o documento ainda diz no voto final que “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer”
(STF. Internet: http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev3/files/JUS2/STF/IT/RP_1256_DF_1278789663559.pdf).

– Esse tipo de publicação mostra como existe uma real batalha contra os direitos do biólogo em realizar atividades relacionadas a análises clínicas.
 O Conselho Federal de Farmácia também se manifesta contra o biólogo exercer atividades em análises clínicas e argumenta que apenas farmacêuticos e biomédicos têm esse direito. Mais uma vez, as palavras deixam claro que as interpretações das leis não fazem sentido:

“O Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, afirma que, de acordo com as leis federais que regulam a Farmácia e a Biomedicina, o exercício das análises clínico-laboratoriais é de competência dos biomédicos, farmacêuticos-bioquímicos e médicos patologistas. E lembra, ainda, que de acordo a Lei 3820/60 – que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia – ‘é atribuição dos profissionais farmacêuticos, ainda que não privativa ou exclusiva, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados”

 Observa-se que no trecho em negrito é nítida a controvérsia entre o argumento apresentado pelo CFF e o que está escrito, ou seja: se a atribuição mencionada acima não é privativa ou exclusiva dos profissionais farmacêuticos, outros profissionais podem ter a mesma atribuição, desde que sejam habilitados para isso, ou suas capacidades curriculares permitam.

 Competência e legitimidade do biólogo em análises clínicas

Os cursos de Ciências Biológicas, com ou sem modalidade médica, abrangem exatamente as mesmas matérias e disciplinas no conteúdo de análises clínicas para formar médicos, bioquímicos e biólogos.

 Sendo assim:

     1. Segundo o Ministério da Educação e Cultura (MEC), entre os conteúdos básicos do curso de Ciências Biológicas, seja modalidade médica ou não, seja Licenciatura ou Bacharelado, estão:
“BIOLOGIA CELULAR, MOLECULAR E EVOLUÇÃO: Visão ampla da organização e interações biológicas, construída a partir do estudo da estrutura molecular e celular, função e mecanismos fisiológicos da regulação em modelos eucariontes, procariontes e de partículas virais, fundamentados pela informação bioquímica, biofísica, genética e imunológica. Compreensão dos mecanismos de transmissão da informação genética, em nível molecular, celular e evolutivo.”
Item “4.1” das Diretrizes Curriculares para o Curso de Ciências Biológicas, que constam no Parecer número CNE/CES 1.301/2001 do MEC (Internet: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CES1301.pdf. Acesso em 7 de junho, 2013)

      2. O documento que o CFF usou para se manifestar contra os biólogos, já citado acima, ainda traz a passagem “a capacitação profissional decorre da habilitação nas disciplinas compreendidas no curso respectivo e que o exercício de análises clínico-laboratoriais não é privativo de qualquer especialidade.” (STF. Internet: http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev3/files/JUS2/STF/IT/RP_1256_DF_1278789663559.pdf).
 Por isso, analisando os documentos e argumentos, a atuação do biólogo é indiscutivelmente legítima na realização de análises clínico-laboratoriais.
 Isso significa que a intenção de vetar a competência da do licenciado ou bacharel em Ciências Biológicas de qualquer modalidade é incoerente e infundada, ao menos até agora. De qualquer forma, o impasse continua e essa guerra fria para ver quem manda parece não ter fim.

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO