Neste período, estão proibidas as atividades de captura com qualquer petrecho de pesca, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização de camarão. O descumprimento da proibição sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008. A multa para este crime varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo do pescado apreendido, culminando com a perda da embarcação, dos petrechos de pesca, do produto e, ainda, com o cancelamento da licença de pesca, além de os infratores serem responsabilizados em processo criminal, a pedido do Ministério Púbico Federal.
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quarta-feira, 17 de abril de 2013
Pesca do camarão suspensa em algumas regiões do Nordeste
Neste período, estão proibidas as atividades de captura com qualquer petrecho de pesca, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização de camarão. O descumprimento da proibição sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008. A multa para este crime varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo do pescado apreendido, culminando com a perda da embarcação, dos petrechos de pesca, do produto e, ainda, com o cancelamento da licença de pesca, além de os infratores serem responsabilizados em processo criminal, a pedido do Ministério Púbico Federal.
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