
Neste período, estão proibidas as atividades de captura com qualquer petrecho de pesca, conservação, beneficiamento, comercialização ou industrialização de camarão. O descumprimento da proibição sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008. A multa para este crime varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo do pescado apreendido, culminando com a perda da embarcação, dos petrechos de pesca, do produto e, ainda, com o cancelamento da licença de pesca, além de os infratores serem responsabilizados em processo criminal, a pedido do Ministério Púbico Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário